A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo.
Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais
importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do
país.
1 - Lei da Ação Civil
Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei
de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por
danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico,
turístico ou paisagístico.
2 - Lei dos
Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A
lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua
comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da
embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao
consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de
Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei
que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10
% podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as
"Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter
propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas
para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das
Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe
sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade
criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se
houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem
a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em
caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão
assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar,
fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e
comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas
neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação
nuclear.
5 - Lei de Crimes
Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena
a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A
pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser
penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada
para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso
se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$
50 milhões de reais.
6 – Lei da Engenharia
Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta
lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,
manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua
comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e
fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer
produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios
do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas
de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de
Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade
sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
7 – Lei da Exploração
Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta
lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória
a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
8 – Lei da Fauna
Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A
lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres,
caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados
de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a
caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de
peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.
9 – Lei das Florestas
– número 4.771 de 15/09/1965.
Determina
a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros
nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro,
encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de
altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país
preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em
cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do
Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define
as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja,
define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar
e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e
outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus
próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais
restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho
Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação
do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou
o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar,
fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do
Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece
as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação
ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos
alagadiços
13 – Lei Patrimônio
Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei
que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo
como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os
monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza
ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes
bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia
autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política
Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca
a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus
instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso
racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos
agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas,
desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de
espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É
a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar
danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público
pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo
ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei
criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos
Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui
a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento
Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803
de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e
padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo o
Estudo de Impacto Ambiental.
Referência
http://www.drashirleydecampos.com.br/noticias/9566