terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Bio Músicas! Ecologia...

Que tal aprender cantando? Topa? Então vamos lá!! 



 Que tal aprender alguns conceitos de ecologia como: população, comunidade, autótrofos, consumidores, decompositores, mutualismo, comensalismo, Cantando? Gostou da idéia num foi? Então aumenta o volume, e clik ai!!



segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

A dinâmica das comunidades: sucessão ecológica.






Os organismos que compõem uma comunidade sofrem influência de seu ambiente, mas também atuam sobre ele, provocando alterações locai. Essas alterações podem estabelecer novas condições eventualmente favoráveis à instalação de outras espécies e desfavoráveis às espécies já existentes na comunidade. Assim pode ocorrer mudanças nas comunidades, que, ao longo do tempo, acabam por levar ao estabelecimento de uma comunidade estável, autorregulada, que dificilmente sofre alterações significativas em sua estrutura. Todavia, é muito comum na natureza ocorrerem perturbações em várias escalas de tempo que impedem a comunidade de atingir estabilidade.

A comunidade estável a que nos referimos é denominada comunidade clímax, e a sequência de estágios do seu desenvolvimento é chamada sucessão ecológica. Cada estágio da sucessão, ou seja, cada comunidade intermediária estabelecida durante o desenvolvimento da comunidade clímax, é denominado estágio seral ou sere.
Uma sucessão ecológica pode ser definida em função de três características básicas:

É o processo não sazonal, contínuo;

Ocorre como resposta às modificações nas condições ambientais locais, provocadas pelos próprios organismos dos estágios serais;

Termina com o estabelecimento de uma comunidade clímax, que não sofre mais alterações importantes em sua estrutura, desde que as condições macroclimáticas não se alterem.

A sucessão ecológica pode ser a primária ou secundária, dependendo de seu estágio inicial.

A sucessão é primária quando o início da colonização ocorre em regiões anteriormente desabitadas, que não reúnem condições favoráveis à sobrevivência da maioria dos seres vivos. É o que acontece, por exemplo, em superfícies de rochas nuas, de dunas de areia recém-formadas e de lavas vulcânicas recém-solidificadas; poucas espécies conseguem suportar as condições adversas desses locais.

A sucessão é secundária quando o desenvolvimento de uma comunidade tem início em uma área anteriormente ocupada por outras comunidades bem estabelecidas, como terras de cultura abandonadas, campinas aradas e florestas recém-derrubadas.

Em geral, as sucessões primárias demoram mais tempo do que as secundárias para atingir o clímax. Alguns estudos de sucessão primária  em dunas ou em regiões de derramamento de lava estima que sejam necessário pelo menos 1000 anos para desenvolvimento de uma comunidade clímax. Por sua vez, a sucessão secundária em terras com clima úmido e temperado, onde houve derrubada de matas, pode levar apenas 100 anos.
As espécies que iniciam o processo de sucessão são chamados espécies pioneiras.

Ao longo da sucessão, as comunidades que se instalam sofrem mudanças em sua estrutura. As principais estão resumidas na tabela a seguir 




REFERÊNCIAS.
LOPES, Sônia; ROSSO, Sergio. Bio: volume 3- 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010

Imagem:

https://www.google.com.br/search?q=sucess%C3%A3o+ecologica&biw=1366&bih=631&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=krDHVI-UDuHIsQSD3YLoDg&ved=0CAYQ_AUoAQ#imgdii=_&imgrc=PrxzKBRKNh1uwM%253A%3BHk7VjU3gMH23XM%3Bhttp%253A%252F%252Fwww.estudopratico.com.br%252Fwp-content%252Fuploads%252F2014%252F07%252Fsucessao-ecologica.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fwww.estudopratico.com.br%252Fsucessao-ecologica%252F%3B750%3B427

AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL



A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país.




1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.

6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.

8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
 
Referência

http://www.drashirleydecampos.com.br/noticias/9566

Você Sabia?



Por que perdemos os dentes de leite?


Desde o nascimento, as raízes dos dentes de leite e dos dentes definitivos estão dentro das gengivas. Os dentes de leite nascem entre os 6 meses e os 2 anos de idade. Perto dos 6 anos, as raízes dos dentes definitivos se desenvolvem e os dentes de leite caem para dar lugar a eles.

Olfato mais aguçado


O olfato mais aguçado existente natureza é o do macho da mariposa imperador que segundo experimentos feitos na Alemanha em 1961, pode detectar a substância sexual produzida pela fêmea virgem à distância de 11 Km, contra o vento. Os receptores localizados nas antenas do macho são tão sensíveis que são capazes de detectar uma única molécula de substância.

Pulmão
O seu pulmão esquerdo é ligeiramente menor do que o direito, pois assim sobra espaço para o seu coração.

A córnea
A única parte do corpo humano que não recebe sangue é a córnea, no olho. Ela retira o oxigênio do ar
 
Corpo humano


- O fêmur é o maior osso do corpo humano. Localizado na coxa, tem função importantíssima na sustentação do esqueleto dos seres humanos. Num ser humano adulto de 1,80 m esse osso possui, aproximadamente, 50 cm.

- O estribo (osso que fica na parte interna do ouvido) é o menor osso do corpo humano com cerca de 0,24 cm

- Os principais elementos químicos presentes no corpo humano são: oxigênio, carbono, hidrogênio, nitrogênio, cálcio, fósforo, potássio, sódio e ferro.

- A pele é o maior e mais pesado órgão do corpo humano. Um adulto possui cerca de 2 metros quadrados de pele no corpo. O peso da pele corresponde a cerca de 15% do total do corpo.

- Através da descamação natural, um adulto perde cerca de um grama de pele por dia.

-As principais proteínas presentes no corpo são: hemoglobina, enzimas, trombina, fibrinogênio, queratina, miosina e actina


Referências
http://www.todabiologia.com/anatomia/curiosidades_corpo_humano.htm
http://rachacuca.com.br/curiosidades/biologia/
http://www.sobiologia.com.br/curiosidades.php